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O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A TAXA DE OCUPAÇÃO EM IMÓVEIS DADOS EM GARANTIA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.

É possível abaixar o valor da taxa de ocupação caso o credor cobre mais do que o permitido pela lei?

Quando você adquire um imóvel por meio de financiamento, pode se deparar com o termo “alienação fiduciária”. Essa é uma forma de garantia que permite ao banco manter a propriedade do imóvel até que o f inanciamento seja totalmente quitado. Mas, o que acontece se você não conseguir pagar o financiamento? E onde entra a taxa de ocupação nessa história?

Caso você não cumpra as parcelas do financiamento, o banco poderá tomar seu imóvel para ver quitada a dívida acumulada. Por outro lado, a taxa de ocupação é um valor que o devedor pode ser obrigado a pagar se continuar morando no imóvel mesmodepois de ele ter sido retomado pelo banco devido à inadimplência.

Conforme escrito na lei que trata sobre o tema, a taxa de ocupação a ser paga pelo ocupante do imóvel após a retomada pelo banco será de 1% (um por cento) ao mês, tendo como base de cálculo o valor do imóvel que constar no contrato de financiamento ou o valor mínimo para o primeiro leilão do imóvel.

Para devedores de contratos de financiamento imobiliário, é essencial entender como essa cláusula posta no contrato pode acabar afetando ainda mais a sua situação financeira após a perda do imóvel. Se você se encontra em uma situação de inadimplência e enfrenta a possibilidade de pagamento da taxa de ocupação, é importante conhecer seus direitos e obrigações. Lembre-se de que, mesmo após a retomada do imóvel, podem surgir custos adicionais relacionados à sua permanência na propriedade.

Por fim, diante da complexidade dessas questões, buscar orientação legal é sempre a melhor estratégia. Um advogado especializado pode oferecer conselhos precisos baseados nas mais recentes interpretações e decisões dos Tribunais.

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