É possível abaixar o valor da taxa de ocupação caso o credor cobre mais do que o permitido pela lei?
Quando você adquire um imóvel por meio de financiamento, pode se deparar com o termo “alienação fiduciária”. Essa é uma forma de garantia que permite ao banco manter a propriedade do imóvel até que o f inanciamento seja totalmente quitado. Mas, o que acontece se você não conseguir pagar o financiamento? E onde entra a taxa de ocupação nessa história?
Caso você não cumpra as parcelas do financiamento, o banco poderá tomar seu imóvel para ver quitada a dívida acumulada. Por outro lado, a taxa de ocupação é um valor que o devedor pode ser obrigado a pagar se continuar morando no imóvel mesmodepois de ele ter sido retomado pelo banco devido à inadimplência.
Conforme escrito na lei que trata sobre o tema, a taxa de ocupação a ser paga pelo ocupante do imóvel após a retomada pelo banco será de 1% (um por cento) ao mês, tendo como base de cálculo o valor do imóvel que constar no contrato de financiamento ou o valor mínimo para o primeiro leilão do imóvel.
Para devedores de contratos de financiamento imobiliário, é essencial entender como essa cláusula posta no contrato pode acabar afetando ainda mais a sua situação financeira após a perda do imóvel. Se você se encontra em uma situação de inadimplência e enfrenta a possibilidade de pagamento da taxa de ocupação, é importante conhecer seus direitos e obrigações. Lembre-se de que, mesmo após a retomada do imóvel, podem surgir custos adicionais relacionados à sua permanência na propriedade.
Por fim, diante da complexidade dessas questões, buscar orientação legal é sempre a melhor estratégia. Um advogado especializado pode oferecer conselhos precisos baseados nas mais recentes interpretações e decisões dos Tribunais.
Não se esqueça, estamos aqui para te ajudar, a sua segurança patrimonial e a sua compreensão sobre esse tema são nossas maiores prioridades. Clique no botão abaixo e fale diretamente com um especialista!